Dicas

(sem cerimônia religiosa)

É importante dar entrada no Pedido de Habilitação para Casamento no Civil com 60 dias de antecedência da cerimônia, pois este processo pode levar em torno de 30 dias para ser concluído. 

Após a autorização, os noivos terão o prazo de 90 dias para oficializar o casamento.

O processo completo para realizar o seu casamento civil pode ser dividido em 5 passos:

1 – Entrada com o pedido de habilitação no cartório 

A) Preencher o Memorial de Casamento Civil:

Tudo começa com o pedido de habilitação em um cartório competente. Procure o cartório mais perto da residência de um dos noivos. 

Vocês precisam preencher um formulário (memorial) de casamento, que pode ser encontrado nos cartórios e em algumas papelarias. Este formulário deve ser assinado pelos noivos e testemunhas com suas firmas reconhecidas. Neste link você irá encontrar um formulário de referência: http://www.cartoriocatete.com.br/docs/Memorial_Casamento.pdf

Para preencher este formulário vocês precisarão escolher duas testemunhas e definir o regime de bens que será adotado por vocês.

O valor de um casamento civil varia de acordo com o Estado em que vocês irão se casar, e pode sofrer reajustes. 

B) Definir Regime de Bens

Quando os noivos não escolhem um regime específico, nossa legislação adota o regime da Comunhão Parcial de Bens automaticamente. Para qualquer outro tipo de regime é obrigatório fazer uma escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas antes de dar entrada no pedido de habilitação no cartório.

Comunhão parcial de bens

Nesse regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. E todos os bens adquiridos pela noiva ou pelo noivo, individualmente, antes da data do casamento permanecem de propriedade de cada um, assim como doações e heranças.

Quando os noivos não escolhem um regime específico, nossa legislação adota o regime da Comunhão Parcial de Bens automaticamente.

Comunhão universal de bens

Neste regime todos os bens passados e futuros de ambos os noivos serão comuns ao casal. Assim, o casal passa a dividir tudo o que cada um possuía antes de casar e o que adquiriram depois de casar, inclusive dívidas.

Para dar entrada com este regime ao processo de habilitação de casamento civil, o casal, obrigatoriamente, terá que fazer uma escritura de pacto antenupcial no tabelionato de notas.

Separação de bens

Neste regime da Separação de Bens, os bens atuais e adquiridos durante o casamento não se comunicam entre o casal. Caso um dos noivos tenha mais de 70 anos este regime será o oficial.

Pacto antenupcial

Os noivos que precisarem de uma escritura de pacto antenupcial devem procurar um cartório de notas, levar seus documentos originais (RG e CPF) e declarar sob qual regime vocês escolhem casar. É fácil e rápido.

C) Escolher 2 testemunhas

Para dar entrada no processo de habilitação no cartório será necessário definir duas testemunhas. As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizados, e devem levar documento de Identidade e CPF originais e os documentos autenticados. Elas também deverão estar presente no dia do casamento para assinatura do documento.

Informe-se sobre a necessidade das testemunhas comparecerem no dia da entrega do formulário no cartório. É possível que os documentos autenticados e as firmas reconhecidas no documento sejam suficientes, e a presença deles seja dispensada. No dia do ritual do casamento a presença deles é obrigatória.

D) Documentos necessários

Os documentos necessários variam conforme o estado civil dos noivos.

Solteiro:

  • RG e CPF original;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência.

Divorciado:

  • RG e CPF original;
  • Certidão de casamento contendo o devido registro do divórcio;
  • Cópia da carta de sentença atestando o divórcio;
  • Comprovante de residência.

Viúvo:

  • RG e CPF original;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão do casamento anterior;
  • Cópia do Formal de Partilha;
  • Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge.

Observações:

  • Toda a documentação deverá ser apresentada e entregue com cópias autenticadas.  
  • Caso a noiva ou noivo não tenha comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome de seus pais, deverá apresentar a qualificação do proprietário com firma reconhecida e autenticada do documento de identidade do proprietário. Este comprovante de residência deverá ser do mês corrente ou no máximo do mês anterior à entrega da documentação.
  • É permitida a realização de casamento por procuração feita em cartório, desde que respeite a validade de 90 dias.
  • Os noivos podem optar pela mudança de nome e sobrenome.
  • Existe um protocolo especial para estrangeiros residentes no país e que pretendem casar-se.

2- Proclamas – avaliação da legitimidade do casamento 

Todos os documentos entregues serão analisados para aprovação pelo Ministério Público. A intenção do casamento é fixada em um edital nos cartórios, e publicado no diário oficial por 15 dias. 

Este procedimento é o famoso “Se alguém sabe de algo que impeça este casamento, fale agora ou cale-se para sempre”

Existem 3 categorias de impedimentos para o casamento:

Impedimentos por parentesco:

Não é permitido o casamento entre descendentes naturais ou civis. Também não é permitido adotados com adotantes, nem com o cônjuge do adotante. E casamento entre irmãos também não é permitido.

Impedimentos por casamento anterior:

Pessoas casadas anteriormente, sem o divorcio não podem casar novamente. Não é permitido o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Ainda que o casamento anterior tenha acontecido em outro país.

Impedimentos resultante de crime:

Não é permitido o casamento de um sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio.

3- Certificado de habilitação 

Se ninguém se pronunciar após os 15 dias e os documentos estiverem corretos é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.

A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data do rito de casamento no cartório, ou da cerimônia na Igreja ou em qualquer outro local preparado pelos noivos.

4- Rito Matrimonial 

O Rito Matrimonial não é uma escolha, ele faz parte do processo e sem ele o casamento civil não será concluído.

Em posse do Certificado de Habilitação para casamento, os noivos devem realizar a cerimônia com um juiz de paz (basta requerer no cartório) ou prosseguir com uma autoridade religiosa. 

Qualquer uma das escolhas deve obedecer 3 regras simples:

  1. A cerimônia deve acontecer a portas abertas, mesmo que seja na sua residência.
  2. Devem estar presentes as duas testemunhas escritas no formulário de habilitação entregue no cartório.
  3. O celebrante precisa perguntar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade realizar o casamento.

Você sabia?

Se um dos noivos, de brincadeira (ou não) disser um “não” neste momento do “é de sua livre e espontânea vontade”, o celebrante é obrigado a dar por cancelado o casamento imediatamente? E os procedimentos para um novo casamento terão que recomeçar, do início.

5- Registro 

Quando o casamento acontece no cartório, após o ritual o celebrante lerá o art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos casados. E vocês sairão com suas Certidões de Casamento.

Sendo o casamento na Igreja ou em outro lugar o documento civil será assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante. Após a cerimônia será necessário reconhecer a firma do celebrante em cartório, devolver o documento no cartório com as assinaturas, para então receber a sua Certidão de Casamento.

FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19

Neste novo cenário em que estamos vivendo, é importante ficar atento às mudanças de horário de funcionamento dos cartórios assim como os prazos de entrega de documentos. Os cartórios, na maioria dos estados brasileiros, estão trabalhando com horário reduzido e com maior tempo de espera para os serviços. 

O casamento na igreja ou casamento religioso com efeito civil é aquele celebrado por uma autoridade religiosa e não um juiz. Muitas noivas sonham entrar na igreja e ter ali as bênçãos de Deus. Planejam a decoração da igreja, os músicos e o celebrante; mas é importante lembrar da parte burocrática do casamento. 

No casamento religioso com efeito de civil é preciso estar atento aos prazos e documentos requeridos. 

PASSO A PASSO PARA O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL:

Casar na Igreja

A primeira providência é procurar a paróquia mais próxima da residência dos noivos, 90 dias antes da data do casamento e dar entrada ao Requerimento da Igreja.

Os documentos necessários são:

  • Cópias autenticadas do RG e CPF dos noivos.
  • Cópia de comprovante de residência dos noivos.
  • Informações de duas testemunhas: nome completo, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço.

Também serão necessários 2 procedimentos:

  1. Certidão de batismo dos noivos atualizada: Vocês deverão procurar a paróquia onde foram batizados para obter uma atualização da certidão de batismo. Caso você não tenha sua certidão e nem lembre onde foi batizado, não se preocupe. A sua paróquia poderá te ajudar nesta tarefa de encontrar.  Os noivos que não tiverem sido batizados terão que passar por este ritual para receber o sacramento do casamento na igreja.
  1. Certificado do curso de noivos: Procure saber se a sua paróquia ministra este curso ou indica outro curso próximo a vocês. Geralmente o curso de noivos tem duração de 1 dia completo, aos sábados, e tem validade de 1 ano.

Caso o casamento seja realizado em uma paróquia diferente, os noivos precisarão da Licença ou Transferência de Paróquia. E se o padre não for da própria paróquia será necessário uma Carta do padre e cópia da identificação presbiterial. Estes são trâmites internos da igreja e vocês não precisam se preocupar, basta colocar as duas em contato entregando a documentação correta no prazo.

Dica: Levem em consideração os dias até fazer o curso de noivos, e a disponibilidade do padre ou autoridade religiosa, que irá celebrar o casamento na igreja.

Casando no Cartório

Com o Requerimento da Igreja em mãos, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos para dar entrada nos papéis do casamento, junto com as testemunhas.

Os documentos necessários são:

  • Cópias da certidão de nascimento e RG dos noivos.
  • Cópias da certidão de nascimento e RG das testemunhas, que deverão estar presentes.

O cartório então submete os noivos a um processo de averiguação. Após 20-30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expede a certidão de Habilitação de Casamento.

A Habilitação de Casamento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil. Este é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia religiosa.

Após a Cerimônia

  • Retirar na igreja o Termo de Celebração de Casamento com efeito civil.

Dica: Este documento pode ser entregue ao cerimonial ou aos pais dos noivos logo após a cerimônia, para que não tenham que ir até a Igreja para buscar depois.

  • Reconhecer firma em cartório da assinatura do padre neste termo.

Dica: Já pergunte ao padre onde ele possui firma facilitará o processo logo após a o casamento.

  • Voltar ao cartório de registro civil onde deram entrada no processo de habilitação de casamento para trocar o Termo de Celebração pela Certidão de Casamento.

Atenção: Os noivos tem o prazo de 90 dias após a celebração religiosa para fazer essa troca.

Novo Código Civil

De acordo com o Novo Código Civil, agora também é possível realizar cada ato separadamente, casando no religioso primeiro e depois realizar os trâmites no civil.

Neste caso o processo é o seguinte:

  • Após a cerimônia religiosa, ir em cartório com duas testemunhas que devem levar documento de identidade
  • Levar o Requerimento da Igreja e o Termo Religioso com efeito civil e solicitar o registro do casamento no cartório.

Caso não haja nenhum impedimento, em 16 dias os noivos podem ir ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

O dia da celebração religiosa continuará sendo a data oficial do casamento.

Dica: É muito importante estar atento aos prazos e documentações necessárias para celebrar seu casamento na igreja. Todo esse trâmite pode durar mais de 60 dias! Portanto, organize-se! Os documentos e prazos podem variar dependendo do estado, da paróquia ou da igreja. Por isso confira todas as informações na paróquia e cartório mais perto da sua casa.

FONTE: wwww.caseme.com.br

Safety Tips

  • Be Aware of Your Surroundings: Rio de Janeiro offers vibrant culture and stunning
    landscapes, but like any large city, it’s advisable to stay alert, especially in crowded areas like beaches and public transport.
  • Avoid Displaying Valuables: Keep valuable items discreet to minimize the risk of petty theft. Consider using a concealed money belt or pouch.
  • Use Reputable Transportation: Opt for official taxis or ride-sharing apps like Uber for
    safer travel.
  • Stay in Safe Areas: Choose accommodations in well-known districts such as Copacabana, Ipanema, or Leblon.
  • Keep Copies of Important Documents: Carry photocopies of your passport and other essential documents in case of emergencies.

Health Tips

  • Stay Hydrated: Rio’s climate can be hot and humid, so drink plenty of water.
  • Use Sunscreen: Protect yourself from the sun’s rays with sunscreen, hats, and sunglasses.
  • Be Cautious with Street Food: Enjoy street food responsibly; opt for vendors with clean preparation practices.

Beach Safety

  • Swim in Designated Areas: Only swim where lifeguards are present and heed their advice.
  • Beware of Strong Currents: Some beaches may have strong currents; respect local safety
    guidelines.

Local Etiquette

  • Greeting and Social Norms: A handshake or cheek kiss (for acquaintances) is common. Approach interactions with openness and respect.
  • Dress Code: Casual attire is acceptable at the beach, but dress modestly in other public areas.

Transportation

  • Public Transport: Rio offers buses, metro, and ferries; the metro is usually the safest
    option.
  • Renting Vehicles: Be mindful of traffic and parking challenges if renting a car.

Currency and Payments

  • Local Currency: Brazilian Real (BRL) is widely used; carry some cash for small purchases.
  • Credit and Debit Cards: Major cards are accepted, but cash is useful for local markets and smaller vendors.

Language

  • Portuguese: While English is spoken in tourist areas, learning basic Portuguese phrases can enhance your experience.

Emergency Contacts

  • Emergency Services: In case of emergency, dial 190 (police), 192 (ambulance), or 193 (fire).
  • Embassy or Consulate: Know the location of your embassy for assistance.

Plug Type

  • Type N: Brazil uses Type N plugs with two round pins and a grounding pin.
  • Type C: Type C plugs (two round pins) are also common and compatible with Type N
    sockets.

Voltage and Frequency

  • Voltage: Standard voltage is 127V; some areas may have 220V, so verify before use.
  • Frequency: Electrical frequency is 60 Hz.

Adapter and Converter Needs

  • Travel Adapters: Use adapters for Type N or Type C plugs if needed.
  • Voltage Converters: Ensure devices are compatible with local voltage to avoid damage.

General Tips

  • Check Appliance Compatibility: Verify your electronics’ voltage requirements;
    multi-voltage devices are ideal.
  • Bring a Multi-Adapter: A universal adapter accommodates various plug types for
    convenience.

Dicas para o Save the Date — TCD Eventos

O Save the Date é um “pré-convite” enviado bem antes do casamento.
É uma forma gentil e informal de avisar aos convidados que a data está definida — antes do envio dos convites formais.

Hoje, ele é essencial: ajuda os convidados a se organizarem para possíveis viagens, como compra de passagens, hospedagem, emissão de vistos e passaportes.

Sugerimos que a identidade visual do Save the Date esteja alinhada ao conceito do casamento. Envolver o decorador nessa decisão é uma ótima ideia para manter tudo coerente e elegante.

O que incluir no Save the Date

Lembre-se: o Save the Date não é o convite formal. Inclua apenas o básico:

  • Data do casamento
  • Cidade
  • Site do casal (muito importante para centralizar informações como hotéis, transfers, salões de beleza, restaurantes etc.)

Quando enviar

Em geral, o Save the Date é enviado pelo menos 6 meses antes da data do casamento — ajuste conforme o contexto.

Esse também é um ótimo momento para solicitar aos convidados seus endereços completos para envio do convite formal.
Esse pequeno passo facilita muito a gestão da lista de convidados.

É comum que alguns convidados avisem, nessa fase, que não poderão comparecer. Ainda assim, é elegante e recomendado enviar o convite formal.

TIPS FOR THE SAVE THE DATE — TCD Eventos (Original)

The Save the Date is a kind of “pre-invitation” sent well before the wedding.
It’s a kind and informal way to let your guests know that the wedding date is set — before the formal invitations are sent.

It has become essential, as it helps guests prepare for possible travel, often involving booking flights, accommodations, obtaining visas, passports, and more.

We always suggest that the visual identity of the Save the Date matches the overall wedding design. It’s a good idea to involve the decorator so everything is beautifully aligned.

What to Include in the Save the Date

The Save the Date is not a formal invitation — include only:

  • Wedding date
  • City
  • Couple’s website (very important so guests can access details such as hotels, transfers, beauty salons, restaurants, etc.)

When to Send It

Generally, send the Save the Date at least 6 months before the wedding, adapting to circumstances.

This is also a great time to collect full mailing addresses to send formal invitations later.
This small step makes the entire guest-list process much easier.

It’s also quite common for some guests to inform you at this stage that they won’t be able to attend. Even so, it’s considered elegant and proper etiquette to send them the formal invitation anyway.